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Concurso público. Professor de ensino superior em regime de dedicação exclusiva. Vedação à acumulação de cargos públicos.

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11 de julho, 2022

Concurso público. Professor de ensino superior em regime de dedicação exclusiva. Vedação à acumulação de cargos públicos. Licença remunerada que não torna lícita acumulação proibida. Jurisprudência do STF e do STJ.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido da impossibilidade de acumulação de cargos, mesmo que o servidor esteja licenciado de um deles para tratar de interesses particulares, sem recebimento de vencimentos. No caso concreto, conforme previsão do art. 18 da Lei 5.539/1968, sic: Fica proibido ao docente em regime de dedicação exclusiva o exercício de qualquer outro cargo, ainda que de magistério, ou de qualquer função ou atividade remunerada, ressalvadas as seguintes hipóteses: I – o exercício em órgãos de deliberação coletiva, desde que relacionado com o cargo ou função; II – as atividades de natureza cultural ou científica exercidas eventualmente sem prejuízo dos encargos de ensino e pesquisa. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR, 5ªT., ApReeNec 1000311-47.2021.4.01.3500 – PJe, rel. juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz (convocado), em 15/06/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 610.

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