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SINDSEP/AP obtém decisão para pagamento igualitário da GDASS

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30 de maio, 2022

Decisão do STJ beneficia servidores inativos e pensionistas filiados ao sindicato.

Alegando a intenção de aprimorar o desempenho dos servidores públicos, o governo instituiu a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). Entretanto, por não haver avaliações de desempenho definidas, a gratificação tornou-se genérica e diferenciada entre os servidores ativos e inativos, causando prejuízo aos aposentados e pensionistas.

Por força do artigo 40 da Constituição Federal, as vantagens pecuniárias concedidas aos servidores em atividade devem ser igualmente estendidas aos inativos e pensionistas. Ao pagar a GDASS, entretanto, houve violação ao princípio da isonomia por não haver justamente a paridade entre os servidores. Portanto, para defender os direitos de seus substituídos, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá (SINDSEP/AP), por meio de Wagner Advogados Associados, ajuizou ação contra o Instituo Nacional do Seguro Social.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como base em precedentes do STF, manteve o reconhecimento do direito ocorrido nas demais instâncias judiciais.

O advogado Davi Ivã Martins da Silva, sócio de Wagner Advogados Associados e gerente da filial no Amapá, ressalta que o SINDSEP/AP possui diversas ações coletivas sobre o pagamento igualitário de gratificações de produtividade, sendo que os interessados devem procurar o plantão sindical, ou a sede do escritório, para informações dos andamentos processuais.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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