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IRPF. Juros de mora. Recomposição do patrimônio. Não incidência.

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25 de maio, 2022

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Juros de mora. Recomposição do patrimônio. Reclamação trabalhista. Não incidência de imposto de renda. Tema 808/STF.
O Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática de Repercussão Geral, firmou entendimento no sentido de que não incide imposto de renda sobre os juros de mora, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função (Tema 808/STF). De igual entendimento, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.470.443/PR, sob o rito dos Recursos Repetitivos, assentou a tese de que os juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas alimentares a pessoas físicas escapam à regra geral da incidência do imposto de renda, posto que, excepcionalmente, configuram indenização por danos emergentes. Precedentes do STF e do STJ. Unânime. TRF 1ªR 7ªT., ApReeNec 0019187-71.2010.4.01.3300 – PJe, rel. des. federal Gilda Sigmaringa Seixas, em 10/05/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 605/TRF1.

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