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Imposto de renda. Exigência do tributo sobre rendimentos de servidor público federal em atividade.

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10 de maio, 2022

Imposto de renda. Exigência do tributo sobre rendimentos de servidor público federal em atividade: licença para tratamento de saúde e honorários institucionais devidos à integrante de categoria funcional.
A licença para tratamento de saúde de servidor público federal não se confunde com o auxílio doença para fins de isenção do imposto de renda prevista no art. 48 da Lei 8.541/1992, que deve ser interpretada literalmente (CTN, art. 111/II). O Superior Tribunal de Justiça firmou a tese de que Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral. Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ªR. 8ªT., Ap 1007006-60.2020.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Novely Vilanova, em 11/04/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 601.

 

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