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Documentação trava aposentadoria do INSS com tempo especial

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02 de maio, 2022

Maioria dos benefícios é negada por erros no preenchimento da documentação

Após 23 anos trabalhando como operador de caldeira e outros dez anos em atividades comuns, Marco Antônio Silva, 52, entrou com o pedido de sua aposentadoria no INSS em 2019. Mas entre recursos e novos documentos, o leitor ainda não havia recebido o benefício em março de 2022, quase três anos depois.

Seu benefício foi negado porque o INSS ​informou haver erros no preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento obrigatório desde 2004 que descreve e comprova a insalubridade da atividade profissional.

Segundo Roberto de Carvalho, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), a maior parte dos pedidos de aposentadoria especial ou de aposentadorias que têm conversão do tempo especial são negados pelo INSS por erros no preenchimento do PPP, mas é possível recorrer administrativamente e na Justiça. O leitor Marco Antônio Silva, por exemplo, que apresentou contestações à Junta de Recursos, reclama da demora de anos no pagamento.

INSS REFAZ CÁLCULO E CONCEDE APOSENTADORIA APÓS TRÊS ANOS

Contatado pela Folha, o INSS informou que revisou o processo de Silva e concordou com a decisão de agosto de 2021 da Junta de Recursos, que “reconheceu como especiais os períodos em que o senhor Marco trabalhou em algumas empresas”.

“O INSS concordou com a decisão da Junta de Recursos e concedeu a aposentadoria por tempo de contribuição do senhor Marco em 25 de março de 2022, com pagamento retroativo a 15 de abril de 2019. A liberação do valor da aposentadoria está em processamento”, diz o órgão.

“O segurado pode obter a carta de concessão e o extrato de pagamento do benefício pelos canais remotos do INSS (site meu.inss.gov.br, aplicativo para celular Meu INSS e pelo telefone 135)”, informa o INSS.

COMO PREVENIR A NEGATIVA DE UM BENEFÍCIO POR ERROS NO PPP

O PPP deve ser fornecido pela empresa com informações detalhadas sobre as atividades executadas e a quais tipos de efeito nocivo o profissional estava exposto. “É um formulário que mistura direito previdenciário, direito do trabalho, direito tributário, saúde e segurança do trabalho. Para um advogado, já é difícil entender e ler o documento adequadamente, imagine para o segurado que é leigo”, explica Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Carvalho diz que até mesmo os empregadores costumam estar despreparados para preencher o documento corretamente. “São poucas empresas que a gente vê que o PPP está corretamente preenchido de acordo com a legislação previdenciária”, diz.

Segundo o advogado, o ideal é procurar a orientação de uma assessoria especializada antes mesmo de entrar com o pedido no INSS, para corrigir erros e evitar recursos que podem atrasar a concessão do benefício.

Bramante sugere também que, se não tiver ajuda profissional, o segurado pelo menos leia o formulário e verifique se o conteúdo é coerente com a realidade do trabalho que exerceu. Em especial, o campo 14.2, onde a empresa descreve as atividades e os efeitos nocivos a que o trabalhador foi exposto.

A advogada lembra também que só o preenchimento do PPP não garante que a atividade seja enquadrada como especial. “Às vezes, ele [o segurado] acaba protocolando o processo com o PPP errado e produzindo provas contra si mesmo”, diz.

O QUE FAZER SE TIVER O BENEFÍCIO NEGADO POR ERROS NO PPP

Quem tem a aposentadoria negada por erros no PPP pode entrar com um recurso administrativo no próprio INSS ou judicializar a questão. Segundo Bramante, a maioria desses benefícios é concedida pela Justiça.

A advogada diz que o INSS costuma negar os benefícios com base em falhas do preenchimento, ao passo que a via judicial discute mais a fundo o mérito do conteúdo. O uso e a manutenção corretos de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), por exemplo, é um tópico levantado no PPP e que pode modificar o entendimento sobre o grau de insalubridade a que o trabalhador foi exposto.

APOSENTADORIA ESPECIAL ANTES E DEPOIS DA REFORMA

Antes da reforma da Previdência, em 2019, a aposentadoria especial não exigia idade mínima, apenas o tempo mínimo de contribuição em atividade especial. Hoje, na regra de transição há exigência de pontuação mínima, somando idade e tempo especial. Já pela regra definitiva, para quem não se encaixa na transição, há idade mínima, conforme o nível de insalubridade.

A reforma também acabou com a possibilidade de converter os anos de atividades especiais para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição comum, a uma taxa de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres, para a maioria das atividades. Hoje só é possível fazer essa conversão para trabalhos exercidos até 13 de novembro de 2019.

Antes da reforma

Para ter a aposentadoria especial, era exigido um tempo mínimo de contribuição em atividade especial, dependendo do grau de risco:

Após a reforma da Previdência

Regra de transição por pontos

Risco alto (trabalhadores de minas subterrâneas em frente de produção): 55 anos de idade + 15 anos de contribuição em atividade especial

Risco médio (trabalhadores de minas subterrâneas sem ser na frente de produção; expostos a amianto): 58 anos de idade + 20 anos de contribuição em atividade especial

Risco baixo (trabalhadores expostos a ruído intenso, temperaturas muito altas ou muito baixas, radiação, agentes químicos e biológicos etc.): 60 anos de idade + 25 anos de contribuição em atividade especial

Fonte: Folha de São Paulo

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