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Justiça Federal nega pedido de alunos da UFT que pretendiam frequentar as aulas sem a vacinação contra a Covid-19

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04 de abril, 2022

O juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Tocantins, indeferiu liminarmente o pedido de um grupo de 11 alunos da Universidade Federal do Tocantins (UFT), para que pudessem frequentar as aulas, na instituição, sem a necessidade de vacinação contra a Covid-19.

Na decisão, o Magistrado avaliou que assegurar o direito à saúde e à preservação da vida está acima das convicções individuais dos estudantes autores da ação, “que aparentam fundadas em visões de mundo sombrias, que excomungam os avanços da ciência, menosprezam a civilidade para cultuar o conspiracionismo delirante e o egoísmo”.

Por fim, o juiz federal destacou que “os impetrantes estão há vários meses se recusando a se vacinar e ainda reivindicam o direito de assim permanecer, agora expondo os colegas, professores e servidores ao risco de contaminação. Não aceitam deixar de ser egoístas nem daqui pra frente.”

Leia a íntegra da matéria que está disponível no portal da SJTO, clicando aqui.

Fonte: TRF 1ª Região

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