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Garantido pagamento do BPC/LOAS para menor com Síndrome de Down

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21 de março, 2022

Decisão determinou pagamento dos atrasados desde a data do laudo socioeconômico.

A 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do AP/PA decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve realizar pagamento do benefício assistencial (BPC/LOAS) de menor de idade com Síndrome de Down.

O caso trata da cessação dos pagamentos do BPC/LOAS de um jovem com Síndrome de Down e Lúpus Neonatal. O beneficiário possui deficiência intelectual e cognitiva, depende o totalmente de assistência de terceiros para desenvolvimento de atividades da vida independente. O INSS negou os pagamentos, sob a justificativa de que a renda familiar do menor superava o limite estabelecido para a concessão do BPC.

Assim, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, o jovem ajuizou ação no Juizado Especial Federal do Amapá, quando pleiteou o pagamento do BPC/LOAS. Na ocasião, a Vara negou o direito. No entanto, o mesmo recorreu da decisão.

Ao analisar o caso, a 2ª Turma Recursal Federal do AP/PA reconheceu a deficiência do segurado e a situação de vulnerabilidade econômica da família dele. Dessa forma, foi possível a reforma da sentença e a determinação de pagamento do benefício com direito aos atrasados desde a data do laudo socioeconômico.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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