Militar. Demissão ex officio. Posse em cargo inacumulável.
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08 de março, 2022
Militar. Demissão ex officio. Posse em cargo inacumulável. Curso de formação de oficiais. Cerceamento de defesa afastado. Indenização pelo não cumprimento de período de serviço obrigatório. Art. 116 e 117 da Lei 6.880/1980. Valor do ressarcimento proporcional ao tempo de serviço ativo prestado após a conclusão do curso
O STF, no julgamento da ADI 1.626, entendeu pela constitucionalidade da parte final do art. 117 da Lei 6.880/1980, com redação dada pela Lei 9.297/1996, tendo em vista que o dever do militar com menos de cinco anos de oficialato indenizar as despesas com sua formação decorre da supremacia do interesse público sobre o privado. Precedente deste Tribunal. Unânime. TRF 1ªR, 2ªT., AI 0003455-31.2016.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em 23/02/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 596.
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