Servidor público. Adicional de localidades estratégicas. Regulamentação inexistente.
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23 de fevereiro, 2022
Servidor público. Adicional de localidades estratégicas. Lei 12.855/2013. Regulamentação inexistente. Impossibilidade de sua implementação pelo Poder Judiciário. Súmula Vinculante 37.
O STJ, sob o rito dos recursos especiais representativos de controvérsia, firmou tese no sentido de que a Lei 12.855/2013, que instituiu a Indenização por Trabalho em Localidade Estratégica, é norma de eficácia condicionada à prévia regulamentação, para definição das localidades consideradas estratégicas, para fins de pagamento da referida vantagem. Unânime. TRF 1ª, 3ªT., Ap 1004414-59.2019.4.01.3600 – PJe, rel. des. federal Rafael Paulo, em 09/02/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 594.
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