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Concurso público. Pessoa com deficiência. Não enquadramento no conceito legal.

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23 de fevereiro, 2022

Apelação. Administrativo. Concurso público. Pessoa com deficiência. Decreto Nº 3.298/99. Vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais (PNE). Nefropatia grave. Inexistência de direito à vaga especial no caso concreto. Não enquadramento no conceito legal. Sentença mantida.
1. A administração, no exercício dos seus poderes vinculado e discricionário, como consectários da legalidade, não pode ser substituída pelo Judiciário, isto é, não pode o julgador se imiscuir no mérito do ato administrativo, exceto quando verificada arbitrariedade ou ilegalidade na sua prática
2. O Decreto nº 3.298/99 considera deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
3. In casu, a parte-autora demonstrou ser acometida de nefropatia grave. Todavia, a referida doença, por si só, não era, ao tempo do certame, suficiente para afirmar que seria portadora de deficiência nos termos da legislação aplicável. Como visto, diante da análise do conjunto probatório, concebe-se que, à época, a apelante não apresentava dificuldades para o desempenho de atividade laboral, ou, ao menos, não restou comprovado, de modo efetivo, que a doença comprometia a sua capacidade para o trabalho dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme o disposto no aludido normativo.
4. Negado provimento à apelação. TRF4, AC 5005882-59.2017.4.04.7000, 4ª T, Des Federal Victor Luiz Dos Santos Laus, por unanimidade, juntado aos autos em 11.11.2021. Boletim Jurídico 230/TRF4.

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