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Correção monetária de saldo de FGTS referente ao Plano Collor II

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11 de fevereiro, 2022

Tese fixada: “Inexiste direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991), conforme entendimento firmado no RE 226.855, o qual não foi superado pelo julgamento do RE 611.503 (Tema 360).”
Resumo: Não há direito adquirido a incidência de correção monetária nas contas vinculadas ao FGTS pelo IPC de fevereiro/1991 (relativo ao Plano Collor II).
A jurisprudência do STF fixou-se no sentido de que a correção das contas do FGTS no mês de fevereiro de 1991 deve ser feita com base na MP 294/1991 (convertida na Lei 8.177/1991), vigente naquela data e que alterou o critério de atualização de BTN para TR (1).
Ademais, ao julgar o RE 611.503 (Tema 360 da RG), a Corte não adentrou na questão acerca dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos, limitando-se a declarar a compatibilidade do parágrafo único do art. 741 do CPC com o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal (2).
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, apreciando o Tema 1112 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário.
(1) Precedente: RE 226.855.
(2) CF: “Art. 5º. (…) XXXVI — a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;” STF, Plenário, ARE 1288550/PR, relator Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 13.12.2021 (segunda-feira). Informativo STF 1041.

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