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STF realiza audiência sobre ADI nº 7064

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21 de janeiro, 2022

Ação movida é uma reação da sociedade civil organizada à promulgação das Emendas Constitucionais 113 e 114, que resultaram na PEC dos Precatórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu, nesta quinta-feira (20), audiência sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7064, movida por um conjunto de entidades da sociedade civil como reação à promulgação das Emendas Constitucionais 113 e 114, que resultaram da aprovação da PEC dos Precatórios. Participaram da videoconferência a ministra do STF, Rosa Weber, o secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Alberto Simonetti, a juíza Renata Gil de Alcântaram Videira, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, o advogado Alberto Pavie Ribeiro e o diretor-presidente de Wagner Advogados Associados, José Luis Wagner.

Todos os presentes se manifestaram sobre a importância da ADI e as graves consequências sociais e econômicas decorrentes das medidas aprovadas. Representante legal das confederações de trabalhadores, o advogado José Luis Wagner destacou os diversos fundamentos jurídicos da ação proposta, reiterando o pedido de concessão de liminar em regime de urgência. A ministra ouviu os argumentos com total atenção e afirmou que analisaria detidamente todas as alegações formuladas. Não há prazo para decisão do pedido de liminar.

Wagner esclarece que, ao alterar a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para institucionalizar moratória sobre os precatórios federais – com contingenciamento de recursos e instituição de índice incapaz de recompor a inflação para fins de correção monetária dos débitos (taxa SELIC) -, as duas emendas violaram conjunto expressivo de direitos e garantias fundamentais à conformação do Princípio da Separação dos Poderes e ao próprio Estado Democrático de Direito, prejudicando diretamente centenas de milhares de credores. “A imensa maioria é formada por brasileiros de baixo poder aquisitivo e já com idade avançada, que muitas vezes dependem desses recursos para viver com um pouco mais de dignidade”, destacou Wagner. Precatórios são dívidas públicas cuja origem é a condenação judicial em razão do descumprimento de direitos como os remuneratórios, previdenciários e tributários.

A ADI nº 7064 tem como signatários o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), a Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (CONACATE) e a Confederação Brasileira de Trabalhadores de Policiais Civis (COBRAPOL).

Fonte: Wagner Advogados Associados

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