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Militar. Licenciamento. Posterior confirmação da gravidez. Novo vínculo empregatício.

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13 de dezembro, 2021

Administrativo. Agravo de instrumento. Militar. Licenciamento. Posterior confirmação da gravidez. Novo vínculo empregatício. Licença maternidade. Direitos resguardados.
1. Em que pese tanto a jurisprudência do e. STF quanto a desta Corte entenda que a trabalhadora gestante contratada sob regime de contratação temporária pela administração pública tem direito à licençamaternidade e à estabilidade provisória, desde a data da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, pois faz jus à estabilidade do art. 10, II, b, do ADCT, o presente caso possui uma peculiaridade a ser
destacada, que acaba por suprimir o requisito da urgência para deferimento da medida postulada.
2. No momento do licenciamento da autora, era desconhecida sua situação de gravidez e, ademais, os direitos inerentes à licença-maternidade encontram-se resguardados, porquanto a recorrida já possui contrato de trabalho com outra empresa, não encontrando-se desamparada. TRF4, AI 5038012-14.2021.4.04.0000, 3ª T, Des Federal Vânia Hack de Almeida, por unanimidade, juntado aos autos em 16.11.2021. Boletim Jurídico nº 229/TRF4.

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