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Substituídos. Legitimidade ativa. Associação de classe. Enquadramento inicial.

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13 de dezembro, 2021

Administrativo. Execução de sentença proferida em ação coletiva. Substituídos. Legitimidade ativa. Associação de classe. Servidor público. ASSUFRGS. Enquadramento inicial. Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE. Honorários sucumbenciais da ação de conhecimento. Execução oposta por parte ilegítima. Ausência de título executivo.
1. Correta a decisão recorrida ao reconhecer a ausência de título executivo em favor dos advogados que atuaram na ação coletiva nº 2008.71.00.024897-9 (cadastrada no e-proc sob nº 5043841-31.2012.4.04.7100) para a execução dos honorários sucumbenciais da ação de conhecimento em relação aos valores executados pela servidora R.G.S.
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 573.232, conforme a sistemática prevista no art. 543-B do CPC/73, consolidou entendimento no sentido de que “as balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, presente
a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial”.
3. Conclui-se, assim, que somente o associado cujo nome se encontra na lista juntada na ação de conhecimento e que tenha autorizado expressamente a associação para ingressar com a respectiva ação judicial possui legitimidade ativa para executar a ação coletiva em questão.
4. A ação coletiva nº 5043841-31.2012.4.04.7100, cuja decisão definitiva constitui o título ora executado, foi ajuizada pela Associação dos Servidores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – ASSUFRGS. Consta, da inicial, que “a entidade sindical age em defesa dos servidores técnico-administrativos em educação da autarquia universitária demandada, relacionados na listagem em anexo, que tiveram direitos pertinentes a suas relações funcionais lesionados” (ev. 2, INIC2).
5. Portanto, considerando que a servidora R.G.S. não se encontra relacionada no rol de substituídos por ocasião do ajuizamento da ação coletiva acima referida, deve ser reconhecida a sua ilegitimidade ativa para a respectiva execução. TRF4, AC 5096090-12.2019.4.04.7100, 3ª T, Des Federal Marga Inge Barth Tessler, por maioria, juntado aos autos em 08.10.2021. Boletim Jurídico nº 229/TRF4.

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