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Militar. Pensão especial. Ex-combatente. Reversão. Filho inválido. Poliomielite.

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13 de dezembro, 2021

Administrativo. Militar. Pensão especial. Ex-combatente. Reversão. Filho inválido. Poliomielite. Incapacidade parcial. Portador assintomático do vírus HIV. Aids. Incapacidade. Independentemente do grau. Precedentes STJ.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a pensão militar de ex-combatente devida aos dependentes regula-se pela lei aplicável à data do óbito do instituidor.
2. In casu, o óbito do instituidor do benefício ocorrera em meados do ano de 2003, sendo a Lei nº 8.059/90 aplicável à espécie, cujo artigo 5º, inciso III, autoriza a concessão da pensão especial de ex-combatente ao filho e à filha de qualquer condição, solteiros, menores de 21 anos ou, se maiores, inválidos.
3. No caso concreto, está-se diante de filho acometido, desde os dois anos de idade, de incapacidade parcial decorrente de poliomielite, doença hoje controlada, bem como do vírus do HIV, do qual é assintomático.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, para fins de percepção de pensão militar, será considerado inválido o portador do vírus HIV, ainda que assintomático.
5. Apelação a que se dá provimento. TRF4, AC 5013616-11.2015.4.04.7201, 4ª T, Des Federal Victor Luiz dos Santos Laus, por unanimidade, juntado aos autos em 27.10.2021. Boletim Jurídico nº 229/TRF4.

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