Servidor público. Reajuste de 28,86%. Obrigação de fazer. Compensação. Previsão no título exequendo.
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23 de novembro, 2021
Execução. Servidor público. Polícia Rodoviária Federal. Reajuste de 28,86%. Obrigação de fazer. Compensação. Previsão no título exequendo. Lei 9.654/1998. Não reestruturação da carreira. Desconto dos percentuais obtidos pela Lei 8.627/1993, Medida Provisória 1.704/1998 e Lei 11.358/2006. Obrigatoriedade. Integralização do índice concedido. Perda superveniente do objeto da incorporação pretendida.
O STF, em regime de repercussão geral, fixou entendimento no sentido de que a sentença que reconhece ao trabalhador ou servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos. Embora seja vedada a compensação de perdas salariais com reajustes determinados por lei superveniente, não implica em ofensa à coisa julgada a limitação temporal do título exequendo à posterior recomposição nos vencimentos decorrente de reestruturação na carreira dos servidores. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR. 1ª T., Ap 0013983-32.1999.4.01.3300 – PJe, rel. juiz federal Alysson Maia Fontenele (convocado), em 10/11/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência n. 586.
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