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GDIBGE. Extensão a inativos e pensionistas. Direito à paridade remuneratória.

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09 de novembro, 2021

Servidor público. Gratificação de Desempenho de Atividade em Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infra-Estrutura de Informações Geográficas e Estatísticas (GDIBGE). Lei 11.355/2006. Extensão a inativos e pensionistas. Direito à paridade remuneratória. Impossibilidade. Natureza pro labore faciendo.
O direito à paridade remuneratória previsto na redação originária da CRFB 88 e nas ECs 41/2003 (art. 7º) e 47/2005 (art. 3º) somente se estende às gratificações concedidas em caráter genérico e impessoal, o que não é o caso da GDIBGE, que desde o seu nascedouro teve os seus valores efetivamente atrelados aos resultados de avaliações de desempenho, ostentando caráter pessoal e específico. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR. 2ªT., Ap 0033110-53.2013.4.01.3400, rel. des. federal Rafael Paulo, em 27/10/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 585.

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