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Magistério superior. Retribuição por titulação. Substituição do diploma de especialização por declaração.

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20 de outubro, 2021

Administrativo. Servidor público. Ação civil pública. Docente. Magistério superior. Retribuição por titulação. Substituição do diploma de especialização por declaração. Termo inicial.
1. Uma vez comprovada a conclusão do curso e atestada a formação acadêmica, não é plausível a exigência do diploma, o que constitui mera formalidade, uma vez que o servidor não pode ser prejudicado pela demora no processo de registro e expedição do diploma por parte da administração, porquanto tal exigência extrapola os limites da razoabilidade.
2. Não pode a universidade deixar de apreciar e reconhecer o pleito funcional, salvo impropriedade na comprovação, após análise e deliberação individual, com direito à ampla defesa e ao contraditório. A regra deve ser o acolhimento pelos mais variados meios de comprovação da titulação obtida pelo servidor, exceto se comprovada irregularidade ou nulidade da documentação apresentada.
3. O direito à respectiva retribuição pecuniária surge com a implementação dos requisitos legais para tanto, de modo que os respectivos efeitos financeiros devem retroagir à referida data, sob pena ofensa ao direito adquirido da parte-autora, ainda que o requerimento administrativo se efetive em momento posterior à obtenção do título. TRF4, AC 5020104-27.2020.4.04.7000, 3ª T, Des Federal Rogerio Favreto, por unanimidade, juntado aos autos em 18.08.2021. Boletim Jurídico nº 227/TRF4.

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