Conversão de tempo de serviço prestado sob regime celetista anteriormente à Lei 8.112/1990.
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17 de setembro, 2021
Servidor público. Sentença anulada. Conversão de tempo de serviço prestado sob regime celetista anteriormente à Lei 8.112/1990. Legitimidade passiva exclusiva do INSS. Entendimento do STJ
O STJ tem entendimento no sentido de que a legitimidade para compor o polo passivo da demanda na qual o servidor público busca a contagem de tempo de serviço regido à época pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT é, apenas e tão somente, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Somente a partir da vinculação ao regime estatutário a legitimidade passiva ad causam passa a ser da Funasa. Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., Ap 0028900-06.2002.4.01.3800, rel. juíza federal Olívia Mérlin Silva (convocada), em 18/08/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 576.
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