Desaposentação. Acórdão em desacordo com entendimento do STF.
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10 de agosto, 2021
Juízo de retratação. Art. 1040, II do CPC/1915. Desaposentação. Acórdão em desacordo com entendimento do STF firmado em regime de repercussão geral. RE 661256. Parcelas recebidas de boa-fé por força de decisão judicial. Irrepetibilidade.
O STF consolidou entendimento em sentido contrário à possibilidade de desaposentação, em sede de repercussão geral (Tema 503). A referida Corte não modulou a matéria, assentando que são irrepetíveis os valores alimentares recebidos de boa-fé, por força de decisão judicial, até a proclamação do resultado daquele julgamento, e alterou a tese de repercussão geral, da seguinte forma: No âmbito do Regime Geral de Previdência Social — RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação ou à reaposentação, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei 8.213/1991. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., Ap 0015896-47.2012.4.01.3800 – PJe, rel. juíza federal Olívia Mérlin Silva (convocada), em 28/07/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência TRF1 nº 573.
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