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Crime de assédio sexual. Perda da função pública. Mantida.

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10 de agosto, 2021

Crime de assédio sexual (art. 216-A, §2º, do CP). Preliminar de ilegitimidade ativa do MPF afastada. Materialidade, autoria e dolo comprovados de um dos réus. Absolvição de corréu em determinadas imputações. Dosimetria escorreita. Perda da função pública. Mantida.
O crime de assédio sexual caracteriza-se pelo constrangimento praticado por um superior hierárquico em face da vítima, em que o agente se aproveita de seu cargo para obter, forçadamente, favorecimento sexual com seu subordinado. O STJ, recentemente, manifestou-se no sentido de reconhecer a relação de superioridade hierárquica entre professor e aluno, na hipótese em que aquele se vale da sua profissão para obter vantagem sexual, a tipificar o crime de assédio sexual. Precedente. Unânime. TRF 1ªR 4ªT., Ap 0000680-11.2015.4.01.4101, rel. juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro (convocado), em 27/07/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência TRF1 nº 573.

 

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