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Desvio de função. Auxiliar de enfermagem. Desempenho habitual de atribuições privativas do cargo de enfermeiro.

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10 de agosto, 2021

Administrativo. Processual civil. Servidor público civil. Desvio de função. Auxiliar de enfermagem. Desempenho habitual de atribuições privativas do cargo de enfermeiro. Configuração. Diferenças remuneratórias devidas. Dano moral. Condições de trabalho inadequadas. Não caracterizado.
1. A prova dos autos demonstrou que a parte-autora, embora investida no cargo de auxiliar de enfermagem, desempenhava com habitualidade atividades que integram o plexo de atribuições legalmente reservadas aos enfermeiros, restando caracterizado o desvio de função, fazendo jus às diferenças remuneratórias pretendidas.
2. A ausência de serviço de segurança apropriado e de locais adequados para o descanso dos funcionários, sem a comprovação de qualquer prejuízo concreto daí advindo à autora, é inábil à configuração do dano moral. A omissão da administração em propiciar condições de trabalho adequadas a seus servidores somente autoriza a indenização se o descaso administrativo for motivo determinante do dano (prejuízo) experimentado pelo servidor. TRF4, AC 5011143-34.2019.4.04.7000, 3ª T, Des Federal Vânia Hack de Almeida, por maioria, vencido o relator, juntado aos autos em 07.06.2021. Boletim Jurídico TRF4 nº 225.

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