Servidor público. Reconhecimento administrativo do direito. Demora prolongada do adimplemento da obrigação.
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27 de julho, 2021
Servidor público. Reconhecimento administrativo do direito. Demora prolongada do adimplemento da obrigação. Determinação de pagamento imediato. Admissibilidade. Ausência de dotação orçamentária. Justificativa inaceitável.
Não é lícito à Administração Pública furtar-se ao adimplemento de obrigações expressamente reconhecidas no âmbito administrativo com a singela justificativa de ausência de prévia dotação orçamentária, especialmente quando decorrido tempo suficiente para a adoção de providências necessárias para tal desiderato, não podendo o servidor – que não está obrigado a se sujeitar ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração em solicitar verba para o pagamento e, portanto, possui interesse de agir para receber o seu direito em juízo – a aguardar indefinidamente a efetivação de seu direito reconhecido administrativamente, ainda mais porque o alegado empecilho decorrente da questão orçamentária fica resolvido com o reconhecimento judicial da dívida, ensejando a inclusão obrigatória, no orçamento da entidade de direito público, de verba necessária ao pagamento de tal débito, eis que será oriundo de decisão transitada em julgado (art. 100, § 5º, da CF/1988). Unânime. TRF 1ªR., 2ªT., Ap 0001283-91.2017.4.01.3300 – PJe, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em 14/07/2021, Boletim Informativo de Jurisprudência Nº 571.
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