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Servidor público. Remoção a pedido. Interesse particular.

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27 de julho, 2021

Servidor público. Remoção a pedido. Interesse particular. Ausência de interesse da Administração. Ruptura da unidade familiar provocada pelo servidor.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o princípio da proteção à família, previsto no art. 226 da Constituição, não é absoluto. Para que seja deferido o deslocamento do servidor pelo Judiciário, nos casos em que a pretensão for negada pela Administração, ele tem de comprovar que sua situação se subsume em uma das hipóteses taxativamente previstas para concessão do benefício quando inexistente interesse administrativo no ato. Não pode a Administração Pública assumir o ônus pela desagregação familiar provocada pelo próprio servidor em benefício próprio, evitando-se, assim, danos aos usuários finais do serviço público prestado pelo servidor. Unânime. TRF 1ªR., 2ªT., AI 1022937-89.2018.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em 14/07/2021, Boletim Informativo de Jurisprudência Nº 571.

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