logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Equiparação do prazo da licença adotante ao prazo de licença gestante. Tema 782 do STF.

Home / Informativos / Jurídico /

26 de maio, 2021

Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada. Tese fixada no Tema 782 do STF. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., ApReeNec 0045087-06.2013.4.01.3800 – PJe, rel. des. federal Wilson Alves de Souza, em 05/05/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 561.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *