Aposentadoria especial. Vigilante, com ou sem uso de arma de fogo.
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26 de maio, 2021
Aposentadoria especial. Vigilante, com ou sem uso de arma de fogo. Uso de equipamentos de proteção individual. Colete à prova de balas.
No tocante ao uso de equipamento de proteção individual, não há elementos de proteção capazes de neutralizar o perigo à integridade física inerente à atividade de vigilância armada, não sendo suficiente para tanto o colete à prova de balas, pois ainda assim persiste a periculosidade. Precedente deste Tribunal. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., Ap 1011029-18.2017.4.01.3800 – PJe, rel. des. federal Wilson Alves de Souza, em 05/05/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 561.
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