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Concurso público. Cargo de Técnico de Laboratório/Análises clínicas. Menor emancipado. Aprovação.

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26 de maio, 2021

Concurso público. Cargo de Técnico de Laboratório/Análises clínicas. Menor emancipado. Aprovação. Implementação do requisito etário. Preenchimento. Demais requisitos. Direito à posse.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a emancipação civil torna o candidato plenamente capaz de praticar todos os atos da vida civil, inclusive o de exercer cargo público. A Lei 8.112/1990 não se sobrepõe às normas do Código Civil, em razão do princípio da especialidade, uma vez que não nega a exigência da idade mínima para o ingresso em cargo público, mas estabelece que o menor, se emancipado pelos pais, pode exercer todos os atos da vida civil, inclusive posse em cargo público. Precedente STJ. Unânime. TRF 1ªR. 5ªT., ApReeNec 0052449-93.2012.4.01.3800 – PJe, rel. juiz federal Emmanuel Mascena de Medeiros (convocado), em 05/05/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 561.

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