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Concurso público. Portador de deficiência visual completa. Ambos os olhos. Exame médico pré-admissional.

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26 de maio, 2021

Concurso público. Portador de deficiência visual completa. Ambos os olhos. Exame médico pré-admissional. Reprovação. Avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada a ser realizada durante estágio probatório. Candidato nomeado e empossado em cumprimento à ordem judicial.
O ato da autoridade administrativa que exclui o candidato aprovado em vaga destinada aos portadores de deficiência física, em razão de supostas limitações detectadas na avaliação médica, se afigura ilegal, pois o exame da compatibilidade no desempenho das atribuições do cargo e a deficiência apresentada deverá ser realizado por equipe multiprofissional durante o estágio probatório. A assertiva de que o pleito afronta o princípio da isonomia está equivocada, uma vez demonstrada que a disputa ocorreu em condições de igualdade entre os candidatos com a mesma deficiência. Precedente deste Tribunal. Unânime. TRF 1ªR. 6ªT., Ap 0010400-11.2005.4.01.3500 – PJe, rel. des. federal Daniel Paes Ribeiro, em 03/05/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 561.

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