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Servidor público aposentado. Carreira de magistério. RSC. Paridade.

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14 de abril, 2021

Servidor público aposentado. Carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. Retribuição por titulação. Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC. Lei 12.772/2012. Aposentadoria antes de 01/03/2013. Paridade. Direito à avaliação do cumprimento dos requisitos.
A vantagem remuneratória Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC foi instituída pela Lei 12.772/2012 aos servidores da carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico, com efeitos financeiros a contar a partir de 01/03/2013 (art. 1°), constituindo-se em parcela de caráter permanente e que leva em consideração a experiência profissional e a titulação verificadas até a data da inativação. Ao servidor inativo que possui direito à paridade nos termos do art. 7° da EC 41/2003, mesmo que aposentado antes da vigência da Lei 12.772/2012, deve ser-lhe assegurado o direito à avaliação do cumprimento dos requisitos necessários à percepção da vantagem RSC, para fins de acréscimo na Retribuição por Titulação – RT, levando-se em conta as experiências profissionais obtidas ao longo do exercício do cargo até a sua inativação. Unânime. TRF 1ªR. 2ªT., Ap 0007934-83.2015.4.01.3600 – PJe, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em 24/03/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 556.

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