Concurso público. Remoção de servidores realizada anteriormente à nomeação de concursados. Vagas surgidas durante a validade do certame.
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09 de março, 2021
Concurso público. Remoção de servidores realizada anteriormente à nomeação de concursados. Vagas surgidas durante a validade do certame. Alternância entre remoção e nomeação. Ausência de ilegalidade dos atos.
Não há ilegalidade na Portaria Presi 5912695/2018, a qual dispõe que, durante o prazo de validade do VII Concurso Público, a distribuição e o ajuste da força de trabalho na Primeira Região devem obedecer ao critério de alternância entre remoção de servidores e nomeação de candidatos, nessa ordem. O disposto no referido ato normativo visa a priorizar os servidores em exercício como medida preliminar à oferta de vagas em concurso público, encontrando-se em consonância com o art. 36 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 20 da Lei 11.416/2006 e com entendimento do Conselho Nacional de Justiça. Precedente da Corte Especial. Unânime. TRF 1ª, Corte Especial, MS 1026522-81.2020.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Ângela Catão, em 18/02/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 552.
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