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09 de fevereiro, 2021

Há legitimidade passiva do INSS para o reconhecimento do caráter especial do trabalho exercido sob regime próprio de previdência se houve a extinção do regime próprio com transformação do cargo público em emprego público vinculado ao regime geral, sem solução de continuidade. TRF4, Agravo de Instrumento Nº 5035600-47.2020.4.04.0000, Turma Regional Suplementar do Paraná, Desembargador Federal Márcio Antonio Rocha, por maioria, vencido o relator, juntado aos autos em 14.12.2020. Boletim Jurídico 219.

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