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Férias. Conversão. Abono pecuniário. Autorização.

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09 de fevereiro, 2021

Administrativo. Agravo de instrumento. Ação ordinária. Férias. Conversão. Abono pecuniário. Autorização.
1. O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 293/2019, reconheceu aos magistrados o direito à conversão de um terço de cada período de férias em abono pecuniário, ressalvando unicamente a necessidade de observância de requerimento, com antecedência mínima de sessenta dias, para tanto.
2. A inexigibilidade de requisitos outros à fruição do direito não permite, em análise primeira, que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho estabeleça óbices por conta de restrições orçamentárias ou financeiras. Isso somente pode eventualmente se prestar para justificar o não pagamento; não para impedir que o pedido de conversão seja formalizado e deferido.
3. Portanto, é razoável a decisão agravada, a qual se limitou “a autorizar o autor a não gozar 10 (dez) dias de cada uma das suas férias vincendas enquanto tramitar a ação, sob perigo de se perder o resultado útil do processo”.
4. Dessa forma, o não deferimento pode dificultar a utilidade de eventual decisão de procedência. Por outro lado, no caso de improcedência, a reversão da situação pode ocorrer sem maiores complicações. TRF4, Agravo de Instrumento Nº 5046987-59.2020.4.04.0000, 3ª Turma, Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida, por unanimidade, juntado aos autos em 02.12.2020. Boletim Jurídico 219.

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