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Concurso público. Curso de formação. Prova de tiro. Arma defeituosa.

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Concurso público. Escrivão da Polícia Federal. Curso de formação. Prova de tiro. Arma defeituosa. Constatação. Substituição. Indeferimento. Exclusão do certame. Ilegalidade. Direito assegurado.
É válida a substituição de arma defeituosa utilizada em prova de tiro na etapa de curso de formação profissional. Deve ser afastado o ato administrativo que culminou na reprovação de candidata na referida prova, cujo armamento defeituoso interferiu com relevância em seu desempenho, sendo que, repetido o teste, resultou em sua aprovação. Reconhecido o direito do candidato de prosseguir no concurso público, uma vez aprovado em todas as suas fases, não é necessário o trânsito em julgado da decisão para se proceder à sua nomeação e posse quando a questão sub judice tenha sido reiteradamente decidida e o acórdão seja unânime, ao confirmá-la. Precedentes do TRF 1ª Região. Unânime. TRF 1ª R., 5ª T., Ap 1033195-12.2019.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Daniele Maranhão, em 27/01/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 549.

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