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Servidor público. Pensão por morte. Pessoa designada. Dependência econômica comprovada. Ausência de designação expressa.

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09 de fevereiro, 2021

Servidor público. Pensão por morte. Pessoa designada. Art. 217, II, d, da Lei 8.112/1990. Derrogação. Não ocorrência. Dependência econômica comprovada. Ausência de designação expressa. Vontade do instituidor da pensão comprovada por outros meios idôneos. Possibilidade.
A jurisprudência do STJ e do TRF 1ª Região vem admitindo, na hipótese de inexistência de prévia designação administrativa de dependente para fins de pagamento de pensão por morte, que a vontade do servidor seja comprovada por outros meios que não apenas sua exclusiva indicação. Unânime. TRF 1ª R., 2ª T., Ap 0064623-66.2014.4.01.3800 – PJe, rel. des. federal Francisco Neves da Cunha, em 27/01/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 549.

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