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IRPF. Incidência sobre verbas trabalhistas pagas em decorrência de decisão judicial.

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09 de fevereiro, 2021

Imposto de renda pessoa física. Incidência sobre verbas trabalhistas pagas em decorrência de decisão judicial. Tabelas e alíquotas da época em que os valores deveriam ter sido pagos. Juros de mora. Verba de caráter indenizatório no contexto de rescisão do contrato de trabalho em reclamatória trabalhista.
São isentos de IRPF os juros de mora, quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, em reclamatórias trabalhistas ou não. Nesse sentido, quando reconhecidos em reclamatória trabalhista, não basta haver a ação trabalhista, é preciso que a reclamatória se refira também às verbas decorrentes da perda do emprego, sejam indenizatórias ou remuneratórias. O imposto de renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado, não sendo legítima, sua cobrança com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ªR. 8ª T., Ap 0014396-41.2010.4.01.3500, rel. des. federal Marcos Augusto de Souza, em 30/11/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 547.

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