Concurso público. Seleção de profissionais de nível superior. Serviço militar temporário. Obesidade.
Home / Informativos / Jurídico /
![](https://wagner.adv.br/wp-content/uploads/2020/08/fab-2012.jpg)
15 de novembro, 2020
Concurso público. Seleção de profissionais de nível superior. Serviço militar temporário. Inspeção de saúde inicial. Eliminação do certame. Obesidade e pressão arterial elevada. Laudos médicos em sentido contrário. Obesidade. Ausência de previsão legal. Compatibilidade com as atribuições do cargo público. Razoabilidade.
A condição de obesidade não é suficiente para caracterizar a incapacidade funcional do candidato, uma vez que não se trata de caso de obesidade mórbida, a impedir ou dificultar o exercício das atividades funcionais. Não há legislação regulamentando a matéria, afigurando-se totalmente ilegal a exclusão do candidato do certame com fundamento na referida condição física. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR 5ªT., ApReeNec 1011839-92.2018.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Souza Prudente, em 30/09/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 538.
Deixe um comentário