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PAD. Ausência de prova segura do cometimento da infração apontada. Nulidade.

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26 de outubro, 2020

Servidor público. Processo administrativo disciplinar (PAD). Policial rodoviário federal. Ausência de prova segura do cometimento da infração apontada. Nulidade do procedimento administrativo disciplinar.
A materialização do dever-poder estatal de punir deve estar compatibilizada com os preceitos fundamentais que tutelam a dignidade da pessoa humana. O julgamento do processo administrativo disciplinar não pode consubstanciar ato arbitrário pautado em presunções subjetivas, mas deve sempre estar calcado em prova robusta e coerente, assegurando a aplicação do princípio da segurança jurídica às partes. Precedentes do STJ. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., Ap 0026854-34.2008.4.01.3800, rel. juiz federal Ailton Schramm de Rocha (convocado), em 16/09/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 536.

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