Contratação por tempo determinado. Professor substituto. Instituições de ensino diferentes.
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08 de outubro, 2020
Mandado de segurança. Contratação por tempo determinado. Professor substituto. Instituições de ensino diferentes. Possibilidade de nova contratação em período inferior a 24 meses. Lei 8.745/93.
O artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.745/93 proíbe a realização de novo contrato temporário antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento do anterior. Todavia, a restrição do art. 9º, III, da Lei nº 8.745/93 não incide na hipótese em que a nova contratação se dá em entidade diversa da anterior, por não se configurar a renovação da contratação. TRF4, AC 5000096-17.2020.4.04.7101, 4ª T, Des Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, por unanimidade, juntado aos autos em 16.08.2020. Boletim Jurídico nº 215.
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