Aposentadoria. Registro pelo TCU. Exclusão de horas extras incorporadas. Erro da Administração.
Aposentadoria. Registro pelo TCU. Exclusão de horas extras incorporadas. Regime celetista. Legalidade. Ressarcimento ao Erário. Erro da Administração. Danos morais não configurados.
Predomina na jurisprudência o entendimento de que as vantagens e gratificações incompatíveis com o Regime Jurídico Único não se incorporam aos vencimentos do servidor, uma vez que o contrato de trabalho foi extinto e os empregos transformados em cargos públicos, inexistindo direito à manutenção da percepção de vantagem própria do regime celetista. Em tais situações, a vantagem salarial obtida pelo servidor público ainda sob o regime celetista, mesmo que pela via judicial, terá eficácia até o limite temporal da vigência do novo regime, advindo com a edição da Lei 8.112/1990, não sendo o caso de se falar em direito adquirido. Portanto os servidores estatutários não têm direito à incorporação de horas extras reconhecidas em sentença trabalhista. Unânime. TRF 1ªR., 1ª T., ApReeNec 0046701-51.2010.4.01.3800, rel. juiz federal Wagner Mota Alves de Souza (convocado em regime de auxílio à distância), em 15/07/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 527.