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Aposentadoria. Registro pelo TCU. Exclusão de horas extras incorporadas. Erro da Administração.

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12 de agosto, 2020

Aposentadoria. Registro pelo TCU. Exclusão de horas extras incorporadas. Regime celetista. Legalidade. Ressarcimento ao Erário. Erro da Administração. Danos morais não configurados.
Predomina na jurisprudência o entendimento de que as vantagens e gratificações incompatíveis com o Regime Jurídico Único não se incorporam aos vencimentos do servidor, uma vez que o contrato de trabalho foi extinto e os empregos transformados em cargos públicos, inexistindo direito à manutenção da percepção de vantagem própria do regime celetista. Em tais situações, a vantagem salarial obtida pelo servidor público ainda sob o regime celetista, mesmo que pela via judicial, terá eficácia até o limite temporal da vigência do novo regime, advindo com a edição da Lei 8.112/1990, não sendo o caso de se falar em direito adquirido. Portanto os servidores estatutários não têm direito à incorporação de horas extras reconhecidas em sentença trabalhista. Unânime. TRF 1ªR., 1ª T., ApReeNec 0046701-51.2010.4.01.3800, rel. juiz federal Wagner Mota Alves de Souza (convocado em regime de auxílio à distância), em 15/07/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 527.

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