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Administrativo. Servidor público civil. Adicional de periculosidade. Vigilante.

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12 de agosto, 2020

1. A Lei nº 8.270/91 prevê que os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral.
2. O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, alterado recentemente pela Lei nº 12.740/2012, considera como atividades e operações perigosas aquelas que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
3. A exposição dos vigilantes a perigo não decorre do reconhecimento pela administração e pelo Ministério do Trabalho e Emprego de que a atividade de vigilância patrimonial seja perigosa, mas, sim, do exercício da atividade. TRF4, Apelação/Remessa Necessária Nº 5045904-24.2015.4.04.7100, 3ª Turma, Desembargador Federal Rogerio Favreto, por unanimidade, juntado aos autos em 08.07.2020. Boletim Jurídico TRF4 nº 214.

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