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Servidora da Saúde garante o direito de acumular cargo público

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17 de agosto, 2020

A servidora preenchia os pré-requisitos determinados pela Constituição Federal, mas a UFPE considerou o acúmulo ilícito.

Por meio do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco – Seção Sindical da Universidade Federal de Pernambuco (SINTUFEPE), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, uma servidora pública garantiu na justiça o direito de acumular dois cargos públicos na área da saúde. Conforme descrito na Constituição Federal de 1988, essa acumulação remunerada é possível desde que haja compatibilidade de horários.

A mesma ocupava cargo de técnica em enfermagem na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), sendo aprovada em novo certame para cargo técnico na Unidade Acadêmica do Cabo de Santo Agostinho (UACSA), ambos com carga horária semanal de 40 horas.

A UFPE, com base em parecer da Advocacia Geral da União (AGU) considerou ilícita a acumulação.

Ocorre que as regras constitucionais e legais relativas à cumulação de cargos não se referem à carga horária e sim, à compatibilidade de horários, que é cumprida pelo servidor, não havendo um teto máximo de jornada.

Na análise do caso, o judiciário federal da 5ª Região acolheu o pedido da servidora.

De acordo com a decisão as regras constitucionais e legais concernentes à cumulação de cargos não se referem à carga horária, mas tão somente à compatibilidade de horários. Não tendo a Constituição fixado limite de jornada semanal, é incabível fazê-lo por meio de ato administrativo.

O processo transitou em julgado e a decisão é definitiva.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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