SEDUFSM obtém decisão que impede custeio conjunto do auxílio pré-escolar
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23 de agosto, 2020
Ação foi julgada procedente e retira a exigibilidade de quota de participação do servidor no custeio do benefício. Demanda beneficia os docentes da UFSM.
Os servidores públicos federais, com dependentes menores de 6 anos, possuem direito ao recebimento do denominado auxílio pré-escola, cuja finalidade consiste em auxiliar nas despesas com educação básica e cuidados com referidas crianças.
Entretanto, em que pese a total inexistência de previsão legal, a Administração impôs aos servidores o custeio parcial de tal benefício através de desconto de cota-parte nos vencimentos dos mesmos.
Diante dessa realidade foi que o Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Santa Maria (SEDUFSM), representada por Wagner Advogados Associados, ingressou com ação judicial buscando o reconhecimento de tal ilegalidade e, consequentemente, fim dos descontos mensais e devolução dos valores pagos pelos servidores nos últimos 5 anos.
Em recente decisão da 3ª Vara Federal de Santa Maria, RS, foi reconhecido o direito pleiteado pela SEDUFSM no processo movido contra a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). O juiz responsável pela sentença foi enfático em dizer que é obrigação do Estado garantir o atendimento educacional em creche e pré-escola às crianças de zero a 05 anos (art. 208, IV, da CF/88, c/c art. 54, IV, da Lei nº 8.069/90), ônus intransferível aos servidores.
A decisão é passível de recurso.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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