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Concurso público. Professor. Vínculo anterior com instituição. Legalidade.

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23 de julho, 2020

Concurso público. Universidade federal. Professor de magistério superior. Vínculo empregatício do candidato na mesma instituição de ensino onde leciona a presidente da banca examinadora. Violação de norma regulamentar. Desfazimento do certame. Ausência de direito líquido e certo.
Se a Resolução 15/2015 do Conselho Universitário veda a participação, na banca examinadora, de docentes vinculados a unidade de ensino onde algum candidato inscrito tenha exercido atividades temporárias de professor, como substituto ou visitante, por ainda mais fortes razões deve incidir tal proibição quando o exercício dessas atividades por parte do candidato é atual e contínua. Unânime. TRF 1ª R 5ª T., Ap 1000183-33.2018.4.01.3823 – PJe, rel. des. federal Souza Prudente, em 17/06/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência 522.

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