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Servidor público. Remoção. Inaplicabilidade. Lotação originária.

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23 de julho, 2020

Servidor público. Remoção. Requisitos do art. 36, inciso III, da Lei 8.112/1990 não preenchidos. Princípio da proteção à família. Art. 226 da CF. Inaplicabilidade. Lotação originária.
É firme a jurisprudência no sentido de não haver direito de remoção para os casos em que o próprio servidor, ou membro de sua família, tenha dado causa à quebra da unidade familiar, como é o caso de posse por aprovação em concurso público. O princípio relativo à proteção da família, previsto no art. 226 da CF, autoriza a remoção de servidor naqueles casos estabelecidos em lei, que pressupõem a alteração da situação familiar em prol dos interesses da Administração, não cabendo invocar-se o referido princípio quando o interesse é do servidor em assumir cargo público em lugar diverso do domicílio da sua família. Unânime. TRF 1ª R. 2ª T.,Ap 0051050-60.2015.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em 24/06/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência 524.

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