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Licença por motivo de afastamento do cônjuge. Sem remuneração. Possibilidade.

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23 de julho, 2020

Administrativo. Processual civil. Mandado de Segurança. Remessa necessária. Servidor público civil. Licença por motivo de afastamento do cônjuge. Sem remuneração. Art. 84, caput e § 1º, da Lei Nº 8.112/90. Discricionariedade afastada. Deslocamento em razão de cargo em empresa privada. Possibilidade. Ordem concedida.
1. A licença por motivo de afastamento do cônjuge prevista no art. 84 da Lei nº 8.112/90 constitui direito subjetivo do servidor e, preenchidos os requisitos legais, independe da discricionariedade da administração. Jurisprudência do STJ e desta Corte Regional.
2. Para a concessão da licença sem remuneração e por prazo indeterminado, prevista no art. 84, caput e § 1°, da Lei nº 8.112/90, é irrelevante o motivo do deslocamento do cônjuge – o qual sequer precisa ser servidor público. O afastamento do cônjuge, em razão de cargo em empresa privada, encontra respaldo na legislação para o deferimento da licença, se não houver o pagamento de remuneração.
3. Hipótese em que estão presentes os requisitos legais, restando configurado o direito líquido e certo da parte impetrante à licença prevista no artigo 84, caput e § 1º, da Lei 8.112/90. TRF4, AC Nº 5051727-37.2019.4.04.7100, 3ª T, Des. Federal Vânia Hack DE Almeida, por unanimidade, juntado aos autos em 20.05.2020. Boletim Jurídico TRF4 nº 213.

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