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Ações buscam tratamento isonômico entre militares

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31 de agosto, 2020

Demandas judiciais buscam reajuste de 10% para militares inativos que possuem CAS/QAO.

Os militares que realizaram o Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO) junto ao Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) passaram a perceber, a título de habilitação militar, 10% a mais do que os militares que possuíam o curso equivalente (CAS/QAO).

A diferença de soldo ocorreu em duas fases, sendo 5% no Adicional de Habilitação, a contar a partir de 20 de março de 2015, e mais 5% a contar de 28 de julho de 2017.

Contudo, o Curso de CAS/QAO à época seria equivalente ao CHQAO, sendo que os militares inativos com essa graduação, por questão de isonomia, deveriam também receber o acréscimo de 10% em seus vencimentos de forma a terem tratamento igualitário com seus pares da ativa.

O escritório Wagner Advogados Associados, em trabalho de parceria com o escritório Costa Garcia & Garcia Advogados Associados, o qual foi um dos pioneiros na defesa dessa tese, tem ingressado com demandas com esse objetivo junto ao Judiciário Federal.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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