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SINTUFEPE garante o restabelecimento do pagamento do auxílio transporte, dos serviços extraordinários e o direito à remarcação das férias

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24 de junho, 2020

Governo Federal editou instrução normativa suprimindo verbas de servidores e empregados que estão afastados ou exercendo atividades à distância.

O Governo Federal publicou a Instrução Normativa n. 28, de 25 de março de 2020, para estabelecer orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da propagação da COVID-19.

Tal ato suspendeu o pagamento dos denominados adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante), adicional noturno, gratificação por atividades com Raios-X, bem como do adicional por serviço extraordinário e do auxílio-transporte. Além disso, a IN 28/2020 suspendeu as autorizações para prorrogação ou alteração dos períodos de férias já programadas, e para a reversão de jornada reduzida, neste período de calamidade pública.

Por força disso o Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco – Seção Sindical da Universidade Federal de Pernambuco (SINTUFEPE-SS/UFPE), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, ingressou com ação judicial o obteve tutela de urgência que suspendeu os efeitos previstos nos artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº. 28/2020, mantendo-se, deste modo, o pagamento do adicional noturno, dos adicionais ocupacionais (de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante), bem como da gratificação por atividade com Raio-X, tendo em vista o caráter remuneratório das referidas rubricas.

Contudo, foi negada liminar em relação ao pagamento de verbas indenizatórias, tal como o auxílio-transporte, bem como em relação à suspensão da autorização para a realização de serviços extraordinários, à prorrogação ou à alteração dos períodos de férias já programadas e à reversão de jornada reduzida.

Diante disso, o SINTUFEPE ingressou com recurso de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região pleiteando que fossem garantidos também os direitos não acolhidos na decisão de primeira instância.

Por decisão do relator do recurso foram deferidas as demais verbas pleiteadas, passando os servidores a terem novamente em folha o pagamento do auxílio-transporte, dos serviços extraordinários, bem como o direito à remarcação das férias.

Acesse aqui o inteiro teor da decisão.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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