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Concurso público. Vagas destinadas aos candidatos negros. Eliminação do candidato.

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09 de junho, 2020

Concurso público. Vagas destinadas aos candidatos negros. Eliminação do candidato. Análise da autodeclaração. Aferição por meio de entrevista presencial. Possibilidade.
Não existe ilegalidade na adoção de comissão avaliadora para atestar as características fenotípicas dos candidatos em certames públicos se observadas as exigências editalícias. Ao declarar a constitucionalidade da Lei 12.990/2014, o STF legitimou a utilização do critério da heteroidentificação como medida complementar à autodeclaração realizada pelo candidato no ato da inscrição de concurso, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa. Precedentes do STF. Unânime. TRF 1ªR. 5ª T Ap 100200959.2019.4.01.3500 – PJe, rel. des. federal Daniele Maranhão, em 29/04/2020. Boletim informativo de Jurisprudência 516.

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