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ADUFERPE obtém a suspensão da Instrução Normativa n° 28

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27 de maio, 2020

Dentre as supressões previstas nesta Instrução normativa, está a do pagamento do adicional de insalubridade, recebido por diversos docentes.

O Governo Federal publicou a Instrução Normativa n. 28, de 25 de março de 2020, para estabelecer orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da propagação da COVID-19.

Trata-se de orientações relacionadas aos servidores e aos empregados públicos cujas atribuições estejam sendo desempenhadas remotamente e àqueles que estejam afastados das suas atividades presenciais.

Entre as determinações da IN 28/2020 está a suspensão do pagamento dos denominados adicionais ocupacionais (adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante, bem como a gratificação por atividades com Raios-X ou substâncias radioativas), bem como do adicional por serviço extraordinário, adicional noturno e do auxílio-transporte.

A IN 28/2020 suspendeu, também, os agendamentos já realizados de períodos de férias solicitados pelos servidores.

No âmbito da UFRPE, conforme comunicado da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE, publicado no último dia 18 no site da Instituição, os descontos relativos aos adicionais de insalubridade, periculosidade, raio X e irradiação ionizante começarão a partir do contracheque do mês de maio.

No comunicado a PROGEPE ainda esclarece: “Nesta folha de maio/2020 o desconto aplicado foi referente ao mês de abril, com base nas informações encaminhadas pelas frequências de cada unidade administrativa. Esclarecemos ainda, que os descontos serão sempre retroativos, ou seja, na folha de jun/2020 descontaremos o mês de maio/20 e assim sucessivamente, até enquanto estivermos em trabalho remoto, devido ao atual estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).”

Por força disso a Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (ADUFERPE), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, ingressou com ação judicial requerendo a suspensão dos efeitos da IN 28/2020.

Na ação a ADUFERPE demonstra que a referida medida do governo fere princípios legais que amparam os direitos dos servidores, além de aprofundar problemas econômicos decorrentes da própria pandemia.

A ação, distribuída junto à 6ª Vara Federal de Pernambuco, acabou por ter parcialmente deferida a medida liminar solicitada ao Judiciário.

Veja o inteiro teor da mesma.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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