logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Concessão do benefício da assistência judiciária gratuita parcial. Perícia.

Home / Informativos / Jurídico /

23 de maio, 2020

Agravo de Instrumento. Concessão do benefício da assistência judiciária gratuita parcial. Obrigação de arcar com a perícia judicial.
Mesmo diante da revogação do art. 4º da Lei nº 1.060/50, a concessão de assistência judiciária gratuita está devidamente assegurada por previsão expressa de lei, nos termos do novo regramento sobre a matéria estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015, especialmente em seus arts. 98, caput, e 99, §§ 2º e 3º. A assistência judiciária é devida a quem não possui rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo, presumindo-se verdadeira a declaração de necessidade do benefício. O simples argumento de que os valores da perícia são fixos e módicos não é suficiente para impor ao necessitado do benefício da gratuidade da justiça a obrigação de arcar com tais custos. Sendo essa despesa processual, está inserida no comando legal da gratuidade. TRF4, Agravo de Instrumento Nº 5039565-67.2019.4.04.0000, Turma Regional Suplementar Do Paraná, Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado, por maioria, vencido o relator, juntado aos autos em 19.03.2020, Revista de Jurisprudências 211/TRF4.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *